- AMICUS CURIAE – IDDD requer sua admissão na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.154, na qualidade de amicus curiae.
- Concurso Cultural "O DIREITO DO OLHAR"
- Manifestos
- Mutirões
- Ofícios
- Pesquisa
- Tribunal do Júri
- 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais
- III Encontro "A Mulher no Sistema Carcerário"
- Passando a Limpo
- Encontro entre jornalistas e advogados Criminalistas
- 2º Jantar Beneficente do IDDD
Com o intuito de fazer valer seus objetivos, garantindo a efetivação do direito de defesa e o devido processo legal, o IDDD vem realizando, desde sua fundação, inúmeros mutirões em Penitenciárias, Distritos Policiais da Capital e Centros de Detenção Provisória, com o conseqüente acompanhamento dos casos selecionados.
Paralelamente, o Instituto também firmou parcerias com o I Tribunal do Júri de São Paulo, além de parcerias com outras entidades e projetos do terceiro setor, como a Associação Cruz de Malta, a Associação NOVOLHAR, a ONG Bem Comum - “Programa Acreditar”, o Projeto “AMAR”, também conhecido como “Mães da Febem”, o “Grupo de Estudos e Trabalhos Mulheres Encarceradas”, entre outros.
A população diretamente beneficiada pelo Instituto é composta por pessoas carentes de recursos financeiros, sem faixa etária definida, e que respondam a uma ou mais ações penais ou, já tendo respondido, cumpram pena em estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo.
Até o presente momento o IDDD vem atuando quase que exclusivamente na cidade de São Paulo. Não obstante, nossos associados que residem e trabalham em Brasília, no Rio de Janeiro, no Rio Grando do Sul e no Paraná têm participado ativamente dos projetos do Instituto e já prestaram importante colaboração no desenvolvimento de nossas atividades.
Cada vez mais o IDDD vem se fazendo presente nos Tribunais Superiores, impetrando inúmeras ordens de Habeas Corpus em processos originários de São Paulo. A instituição possui 180 associados que dedicam, voluntariamente, parte de seu tempo de trabalho às atividades do IDDD. Nosso Instituto conta ainda com um pequeno quadro de funcionários permanentes.
A principal contribuição do IDDD ao fortalecimento do direito de defesa reside na união de forças: muitos advogados criminalistas já atuavam gratuitamente, mas tal atividade se dava de forma dispersa.
O IDDD procura conjugar tais iniciativas para que exista uma atividade forte e marcante, superando em muito o caráter limitado das atuações pontuais.
As atividades do Instituto não visam apenas a atender diretamente o público alvo, mas, por meio desse atendimento, mudar a mentalidade dos Tribunais em relação a determinadas matérias e, principalmente, da sociedade como um todo, no tocante ao caráter indispensável do direito de defesa: a presunção de inocência é valor constitucional essencial, não devendo haver espaço para o linchamento antecipado de acusados. A prisão antecipada não é regra e sim exceção. Uma defesa eficiente e combativa não fomenta a criminalidade mas viabiliza o equilíbrio de forças no processo, evitando resultados insuportavelmente injustos. As penas não podem jamais ser mais duras do que determina a lei. Os sentenciados também têm direito à defesa e ao acompanhamento detalhado da progressão de suas penas.
De maneira geral, o principal resultado obtido até agora consistiu em exercer o direito de defesa em nome de réus e sentenciados carentes, destituídos de uma efetiva representação em Juízo, e, por meio desta atividade, combater, no âmbito do Tribunal do Júri, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também dos Tribunais Superiores (STJ e STF), a solidificação de teses totalmente prejudiciais aos réus. O esforço continuará a se concentrar na sensibilização da comunidade, dos juízes e desembargadores e dos promotores de Justiça, para o risco de – sob o manto legítimo de combater a escalada de violência – olvidar-se o direito constitucional dos acusados à ampla defesa.
O fortalecimento desse direito conduz, inexoravelmente, ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito, eis que o direito de defesa é garantia a ele essencial.