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“Pacote anticrime” não é capaz de cumprir promessa de enfrentar a criminalidade

O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) acompanha a discussão do chamado “pacote anticrime” desde que este foi apresentado à Câmara dos Deputados e recebe com grande apreensão a sua aprovação.

Embora previsões graves tenham sido suprimidas, como é o caso da excludente de ilicitude, o acordo penal e a possibilidade das audiências de custódia por videoconferência – o que impossibilita o diagnóstico de tortura -, o projeto ainda contraria as evidências da realidade brasileira e não terá o condão de enfrentar a criminalidade. Muito pelo contrário, o texto traz sérias alterações na lei penal que tendem a agravar problemas como o do superencarceramento e da violência de Estado contra a juventude negra nas periferias brasileiras.

Dentre as medidas mais preocupantes conservadas no texto final estão:  a definição de “falta grave” para quem se negar a ceder material genético, violando o princípio da não autoincriminação; o aumento do tempo de isolamento no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), ferindo as Regras de Mandela (parâmetros internacionais estabelecidos pela ONU para o tratamento de presos); o alargamento dos prazos para a obtenção da progressão de regime para até 70% da pena já cumprida, o que ameaça colapsar o sistema prisional brasileiro; a execução antecipada da pena na condenação por tribunal do júri, violando o princípio da presunção de não culpabilidade; o monitoramento de contato entre advogado e cliente preso, violando frontalmente o direito de defesa; e a tipificação de fato praticado mediante flagrante preparado, sem o qual não existiria o crime.

Ainda não se sabe quais os impactos e como as medidas presentes pacote serão implementadas, inclusive pela perspectiva orçamentária para atender ao eventual aumento do número de pessoas presas no regime fechado.

Preocupam também outros projetos de que insistem no retorno da excludente de ilicitude – promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro que mais simboliza o populismo penal. É o caso do PL 9432/2017, que altera o Código Penal Militar e prevê, no relatório já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, a legítima defesa preventiva para militares; o PL 7883/2017 o qual especifica legítima defesa para autoridades públicas; e o PL 6125/2019, de legítima defesa para militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Continuaremos acompanhando e atuando pelo direito de defesa, em todas as instâncias cabíveis, provocando as instituições para que se envolvam na construção de soluções efetivas, debatidas com a sociedade, e que não violem a Constituição Federal. O enfrentamento à criminalidade deve se dar a partir do investimento na investigação e em políticas criminais focadas em alternativas penais, em consonância com as garantias individuais.

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