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Nota pública: Entidades da advocacia condenam utilização de contêineres-cela

Na época, o Depen propôs alojar em contêineres presos que apresentassem sintomas ou fizessem parte dos grupos de risco

Não há hoje locais com pessoas mais próximas umas das outras do que as prisões brasileiras. E não haveria mesmo que seu déficit de vagas não fosse de quase 313 mil. Isso significa que a pandemia, já tendo custado a vida de mais de 7 mil pessoas no país, cedo ou tarde mostrará facetas ainda mais funestas à medida em que se alastra pelo sistema carcerário, tornado, por uma tradição de descaso, o ambiente menos protegido do novo coronavírus ou de qualquer outra doença infecciosa.

O alerta de tragédia iminente vem sendo repetido por organizações de direitos humanos e da advocacia criminal desde que a Covid-19 estava a quilômetros de chegar ao Brasil e bater a marca de mais de 100 mil casos no país, de acordo com números oficiais (que, como infelizmente se sabe, estão abaixo dos reais).

Há cerca de um mês o CNJ, por meio de sua recomendação 62, já listou uma série de medidas de desencarceramento seletivo, dirigida a presos nos grupos de risco, pessoas que já teriam direito à progressão de regime e acusados de crimes sem violência ou grave ameaça.

À época de sua edição, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) prontamente se opôs à recomendação, sob o falso argumento de que o desencarceramento traria risco de uma crise de segurança pública, como se o agravamento do já estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros pela proliferação do vírus no ambiente prisional, por si só, não fosse suficiente a desencadear uma sucessão incontrolável de rebeliões nas cadeias, a exemplo das que já ocorreram no estado de São Paulo na 2ª quinzena de março e mais recentemente em Manaus no último dia 2 de maio.

Por outro lado, a principal resposta encontrada por este órgão estarrece não só por não solucionar o problema, mas justamente por consistir numa promessa de agravamento das mesmíssimas condições degradantes que fizeram das prisões lugares tão vulneráveis ao novo coronavírus. O Depen quer alojar em contêineres presos que apresentem sintomas ou fazem parte dos grupos de risco, já que não há vagas suficientes para isolar pessoas, contendo o contágio.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o STF; organismos internacionais; e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), principal órgão de enfrentamento à tortura no cárcere no Brasil, vêm todos condenando o uso de contêineres-cela. O próprio Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que votará a proposta em breve, em anos anteriores já repudiou essa forma de manter pessoas presas em locais sem espaço, ventilação, acesso à água e com temperaturas que podem chegar a 50 graus Celsius.

A Ordem dos Advogados do Brasil e as demais entidades signatárias da presente também veem com imensa preocupação o uso de contêineres para redução dos impactos da pandemia nas prisões e esperam que tal medida degradante e violadora da dignidade humana seja rechaçada pelos conselheiros do CNPCP em sua próxima reunião.

Ordem dos Advogados do Brasil
Instituto dos Advogados Brasileiros
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Instituto dos Advogados de São Paulo
Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Instituto Geral de Perícias
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
Associação Juízes para a Democracia

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