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IDDD pede ao STF redução da população carcerária em razão da pandemia

Requerimento contempla pessoas presas que estão nos grupos de risco ou acusadas por crimes sem violência

Hoje (16), o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) entrou com liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para reduzir a população prisional, com objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus neste ambiente de alta vulnerabilidade. Seriam beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças cuja preexistência indique suscetibilidade maior de agravamento do estado de saúde a partir do contágio pelo COVID-19. O pedido inclui ainda gestantes, lactantes e acusados de crimes não violentos.

O requerimento foi feito dentro da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 347/2015 – que tem como relator o ministro Marco Aurélio -, na qual o STF reconheceu, em 2015, o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, pelas violações de direitos humanos e situação degradante.

Além do pedido de liberdade condicional para idosos, o IDDD requer regime domiciliar às pessoas presas nos grupos de risco e solicita também a substituição de privação de liberdade por medidas alternativas, principalmente a prisão domiciliar, para todos os presos provisórios e os novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça. O instituto solicita ainda progressão antecipada da pena para aqueles que já estejam em regime semiaberto e progressão de regime de quem aguarda exame criminológico.

O presidente do IDDD Hugo Leonardo destaca que o problema da superlotação já “seria o suficiente para que a epidemia trouxesse graves consequências, já que o isolamento social tem sido a principal medida adotada em todos os países afetados”, e pede que outras medidas sejam tomadas para enfrentar o risco de um agravamento nas prisões. “As autoridades devem avaliar com muita atenção a hipótese de pôr em liberdade idosos e pessoas condenadas por crimes não violentos. Esta é uma questão de emergência humanitária, que pode mitigar uma tragédia anunciada”, advertiu o advogado.

Segundo dados do Infopen, de junho de 2019, havia 758 mil presos, em unidades com lotação de 197%, sendo que 9,7 mil deles têm mais de 60 anos. Destes, 1.600 estão acima dos 70. Há ainda 8,6 mil pessoas diagnosticadas com tuberculose e 7,7 com HIV, doenças que acabam elevando as chances de letalidade pelo novo coronavírus. O requerimento enviado ao STF destaca que “Os centros prisionais, em pouquíssimo tempo, serão transformados em focos de alastramento de infecção”, uma vez que não existe presídio isolado do mundo.

Vivendo em celas sem higiene, espaço ou alimentação adequados e acesso restrito à água, pessoas privadas de liberdade estão mais sujeitas que a média ao COVID-19. O risco se aprofunda com apenas 37% dos estabelecimentos prisionais contando com unidade básica de saúde. Assim, os infectados no sistema prisional teriam de ser atendidos em hospitais da rede pública, o que seria mais um fator de sobrecarga.

Diversos países têm adotado medidas diferenciadas para conter o avanço epidêmico em prisões, como a suspensão de visitas e o isolamento em caso de suspeitas. Tais medidas, no entanto, não seriam completamente eficazes já que há um trânsito de agentes penitenciários e servidores dentro e fora das prisões, aumentando o risco de uma transmissão pelo coronavírus. Além disso, há registros de rebeliões na Itália no início do mês – que resultaram em seis mortes e 50 fugas – e, mais recentemente, na Jordânia, que também foi palco de duas mortes, como respostas às imposições de maior isolamento daqueles que cumprem a pena. O Irã, em contrapartida, decidiu libertar temporariamente mais 70 mil presos – entre eles, presos políticos, pessoas do grupo de risco e condenadas por crimes menos graves.

Acesse aqui o documento do IDDD.

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