Notícias

IDDD lança documentário e relatório do projeto Mães Livres

Relatório e documentário lançados nesta quarta (13) pelo IDDD revelam casos de descumprimento de decisão do STF sobre prisão domiciliar de mães e gestantes

Assista:

“Eu com a nenê de um ano e dez meses, [o juiz] não quis saber se eu tinha um lugar para deixar a minha filha, ele não quis saber como estava a minha situação. Ele mandou me prender e pronto. Por que ele achou que eu era um perigo para a sociedade.”

A história de Andresa Augusto Ruiz, hoje em prisão domiciliar, é corriqueira no sistema de Justiça: mulheres presas por crimes sem violência são arrancadas dos filhos sem que haja preocupação com o impacto que essa separação pode ter no desenvolvimento das crianças, sobretudo durante a primeira infância.

Nesta quarta (13), o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) lança um relatório e um documentário que reúnem casos como o de Andresa, em que a Justiça descumpre o Marco Legal de Atenção à Primeira Infância e a decisão do Supremo Tribunal Federal que afirmou o direito de mulheres mães e gestantes de responderem ao processo em prisão domiciliar. 

De acordo com o relatório “Mães Livres: A maternidade invisível no sistema de Justiça”, há “enorme resistência por parte da Magistratura e do Ministério Público em reconhecer a situação particular das mulheres presas e os impactos que a prisão tem no desenvolvimento integral das crianças”. 

A partir da análise em profundidade de 56 casos, o documento traz exemplos de como a maternidade não é levada em consideração, de maneira geral, ao longo de todo o processo penal, apesar da existência do Marco Legal e da jurisprudência no STF. Leia o relatório na íntegra.

O documentário, por outro lado, conta histórias de maternidade dentro e fora do cárcere pelo olhar de cinco mulheres que tiveram suas vidas marcadas pela seletividade do sistema de Justiça criminal. O filme foi produzido em parceria com a produtora Forward e pode ser assistido na íntegra neste link.

Sancionado em 2016, o Marco Legal alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal para determinar a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar a todas as mulheres gestantes e com filhos menores de 12 anos ou com algum tipo de dependência. Em fevereiro de 2018, a lei fundamentou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantiu habeas corpus coletivo a todas as mulheres presas preventivamente que se enquadravam nas hipóteses da norma e respondiam por crimes sem violência.

Para a advogada Marina Dias, diretora-executiva do IDDD, as mulheres que se vêem às voltas com o sistema de Justiça sofrem uma dupla punição: além de perderem sua liberdade, ficam profundamente estigmatizadas por terem descumprido um papel social que a sociedade lhes impõe. E completa: “cada vez fica mais evidente que não faz qualquer sentido tirar essas mulheres do convívio com os filhos, até porque muitas são arrimo do lar. Prendê-las significa aprofundar a situação de vulnerabilidade dessas crianças, esfacelar ainda mais o tecido social e ameaçar as próximas gerações”.

O estudo nacional publicado recentemente pelo IDDD sobre as audiências de custódia demonstrou que, em 30% dos casos acompanhados, as mulheres não foram perguntadas se estavam grávidas. E entre aquelas que foram questionadas, 50% tiveram prisão preventiva decretada.

Segundo dados de junho de 2017 do Ministério da Justiça (os mais recentes disponíveis), 38 mil mulheres estão atrás das grades, número que cresceu 193% desde 2005. Mais de 40% ainda não foram condenadas e 64% respondem por crimes relacionados ao tráfico de drogas, um crime sem vítimas e sem violência. Entre os homens, a taxa é de 29%. Ainda, 63% das mulheres presas no país são negras e apenas 34% delas têm mais que o ensino fundamental completo.

Financiadores

ver todos +