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Coronavírus nas prisões: STF revoga liminar que poderia evitar calamidade anunciada

Acompanhamos hoje (18), no Plenário do STF, o julgamento do pedido feito pelo IDDD para concessão de medidas cautelares a presos nos grupos de maior risco à pandemia do novo coronavírus. Por seis votos a dois, vencidos o ministro relator, Marco Aurélio Mello, e Gilmar Mendes, o Supremo perdeu a oportunidade de referendar uma liminar que poderia poupar vidas (quantas só saberemos após o controle da infecção). 

Feito na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 347/2015, na qual o Supremo já reconheceu, em 2015, o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, o requerimento propunha a adoção de penas e medidas alternativas à prisão para pessoas com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças preexistentes, além de acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. O pedido incluiu também pessoas já com direito à progressão de regime, tudo para reduzir a população carcerária e os impactos do COVID-19 que, como ocorreu em outros países, não ficaram restritos aos muros das prisões.

A maior parte dos ministros que votaram pela revogação da liminar negaram a própria validade do pedido, argumentando que o IDDD, tecnicamente, não podia ser parte na ação. Recebemos a decisão com perplexidade, uma vez que o papel que nos cabe no processo – aliás reiteradamente referido nos votos – é justamente o de amicus curiae ou amigo da Corte, figura que contribui com o Tribunal, compartilhando com ele conhecimento e experiência em temas de interesse amplo – e se uma pandemia não é, o que seria?

Simbolicamente, nossas maiores autoridades judiciárias lavaram as mãos diante do risco de calamidade nos presídios do país com desdobramento fora de seus muros. Mais de 100 mil pessoas trabalham no sistema prisional e podem se tornar focos e vítimas da contaminação. É inevitável que tal realidade gere sobrecarga no sistema de saúde, tanto das pessoas presas como dos funcionários das unidades prisionais. 

Além disso, conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, já foram registrados casos suspeitos de contágio pelo novo coronavírus em Bangu, no Rio de Janeiro. Não há que se falar, portanto, que o vírus, indiferente que é, atinge o “topo da cadeia alimentar, gente que se socorre da rede privada”. Nesta semana, inclusive, testemunhamos, em um vislumbre, o que pode se tornar o sistema carcerário brasileiro com rebeliões e fugas em massa.

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa conclama as autoridades do Judiciário a tomarem as devidas providências antes que a tragédia deixe de ser virtual para atingir não só aqueles e aquelas que cumprem pena em regime fechado, mas a todas as mais de 100 mil pessoas que hoje trabalham no sistema carcerário brasileiro e suas famílias. 

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