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Audiências de Custódia chegam à Justiça Federal

O Conselho Nacional de Justiça e cinco Tribunais Regionais Federais firmaram um Termo de Cooperação Técnica para a implantação da medida

Após a adesão dos Tribunais de Justiça de 22 estados brasileiros, o “Projeto Audiência de Custódia”, iniciativa difundida inicialmente por meio da parceria do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça (MJ), chegou à Justiça Federal. No último dia 23 de setembro, o CNJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinaram um Termo de Cooperação Técnica que irá possibilitar a apresentação de presos em flagrante a um juiz em até 24 horas, inclusive nos casos de delitos praticados em áreas de fronteira, devendo as audiências serem realizadas prioritariamente nas subseções judiciárias federais sediadas nas capitais.

O compromisso com os tribunais federais possui os mesmos moldes do documento firmado com os estados, visando a conjugação de esforços para a implantação do projeto e apoio para o efetivo funcionamento de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e serviços com enfoque restaurativo e social que integram o conjunto de ações. A instalação em área de fronteira já está programada para 30 de outubro em Foz do Iguaçu (PR), onde há grande incidência de sacoleiros presos, envolvidos com ilícito penal de menor gravidade.

Nesse convênio caberá ao CNJ o fornecimento de suporte técnico-institucional necessário, além de promover e incentivar ações de capacitação de juízes e servidores para o desenvolvimento das atividades do Projeto. Já os tribunais federais ficarão responsáveis pela disponibilização de recursos humanos (magistrados e servidores) para a realização das audiências diárias e ininterruptas, além de oferecer estrutura física adequada. O termo de cooperação terá a vigência de 36 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.

Competências da Justiça Federal
São crimes julgados pela Justiça Federal aqueles que forem cometidos contra bens, serviços e interesses da União; crimes previstos em tratados internacionais assinados pelo Brasil; violações graves aos direitos humanos; crimes contra a organização do trabalho ou contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; crimes praticados “a bordo de navios ou aeronaves” (exceto aqueles da Justiça Militar) e aqueles relacionados ao “ingresso ou permanência irregular de estrangeiro”.

Delitos contra a ordem tributária e previdenciária, contrabando ou descaminho, estelionato, moeda falsa e falsidades documentais são alguns dos crimes mais frequentes dentre aqueles abrangidos pela Justiça Federal. Nas zonas de fronteira, uma das infrações mais recorrentes está relacionada ao narcotráfico. De acordo com as estatísticas do último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), com dados referentes a junho de 2014, o tráfico internacional de drogas é o motivo pelo qual 2.738 pessoas estavam encarceradas.

Nos estados
Desde fevereiro deste ano, 22 estados já receberam a visita do IDDD, do CNJ e do MJ e aderiram ao “Projeto Audiências de Custódia”. São eles: São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Tocantins, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Ceará, Santa Catarina, Bahia, Roraima, Acre, Rondônia, Rio de Janeiro, Amapá e Pará. Esses dois últimos passaram a adotar a medida na última sexta-feira, dia 25 de setembro, com a assinatura do termo de cooperação técnica pela implementação do projeto e hoje, dia 02/10, os estados de Alagoas e Sergipe iniciam também a parceria.

De acordo com o último levantamento do CNJ, divulgado no dia 18 de setembro, as audiências de custódia já evitaram 6 mil prisões desnecessárias ou ilegais, resultando em uma economia de aproximadamente R$ 455 milhões aos cofres públicos, com uma média de soltura de 50% dos presos em flagrante.

*Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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