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Alternativas à violência: do recrudescimento à reconstrução socialAlternativas à violência: do recrudescimento à reconstrução social

Marina Dias
Conselheira do Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Artigo originalmente publicado no NEXO Jornal, em 05 de fevereiro de 2017.

As recentes rebeliões e mortes nos presídios não demonstram apenas a força das facções criminosas. Manaus, Boa Vista e Natal escancaram a perversidade do sistema de justiça criminal e sua total falência. A escalada da violência corre paralela ao aumento massivo da população carcerária e do fortalecimento das facções. É um poder alimentado por um ciclo vicioso. Para miná-lo, precisamos falar menos em construção e privatização de presídios para dar conta da superpopulação e olhar mais para as alternativas penais.

A prisão precisa deixar de ocupar lugar central no sistema de justiça para ceder espaço a outras medidas capazes de transformar os conflitos sociais. A punição estatal, que esgarça ainda mais as relações entre vítima, agressor e comunidade, precisa ser gradativamente substituída por outras abordagens, que englobem a responsabilização adequada do autor, o acolhimento da vítima e a reconstrução das relações sociais, com a efetiva participação da sociedade.

Nessa discussão é importante pontuar que o perfil da população prisional é o mesmo das vítimas de violência letal: os jovens negros da periferia. O que revela a seletividade do sistema de justiça. A presença apenas da face opressora do Estado, tanto nas periferias como nas prisões, é fermento para o crescimento exponencial das organizações criminosas em todo o país.

É preciso romper com a crença de que o recrudescimento penal é a melhor forma de o Estado dar uma resposta contundente aos altos índices de criminalidade. Há anos observamos que as estratégias adotadas com esse viés apenas acentuam a espiral da violência no Brasil.

Existem caminhos pavimentados para enfrentar essa realidade. Em 2016, o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, com apoio do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), divulgaram a política de alternativas penais, com perspectivas distintas das que prevaleceram na últimas décadas.

Até hoje, as penas e medidas alternativas não promoveram o desencarceramento, tendo servido apenas como mais um instrumento de expansão do controle penal. Daí a importância de a publicação problematizar o funcionamento do sistema de justiça criminal, destacando a importância de investir em uma cultura de pacificação e minimalismo penal. O foco prioritário da política deve ser o desencarceramento, sem deixar de lado a relevância de mudar o paradigma punitivo, uma vez que responder à violência com mais violência não tem dado certo.

O atual governo não pode descartar o que foi construído de maneira democrática, a partir de um amplo diálogo com a sociedade civil e atores do sistema de justiça criminal.

Entre os pressupostos da política estão a garantia da autonomia, o protagonismo das partes envolvidas, a priorização de métodos não judiciais de resolução de conflitos, a manutenção do vínculo com a sociedade e a restauração das relações sociais.

A aplicação das medidas alternativas precisa ser repensada para atender às necessidades de reparação da situação concreta, considerando a realidade social de vítima e de agressor, garantindo o acesso a direitos fundamentais. Não dá para fazer isso sem investir em equipes multidisciplinares e equipamentos públicos para que as medidas sejam de fato eficazes.

Atores do sistema de justiça, assistentes sociais, psicólogos, técnicos e afins precisam trabalhar de forma coordenada e individualizada na aplicação de medidas adequadas em consonância com os princípios das alternativas penais. Por exemplo, a audiência de custódia, além de ser fundamental para análise da legalidade e necessidade da prisão, é um momento importante para identificar pessoas com extrema vulnerabilidade que precisam ser atendidas por projetos de inserção social.

O Estado precisa fomentar a expansão de métodos não judiciais de transformação de conflitos e da justiça restaurativa no sistema de justiça e nas comunidades. É possível atuar logo após a ocorrência da infração, sem que o conflito seja sequer judicializado. São inúmeras situações que podem ser transformadas pelas partes e comunidade, resgatando o senso de pertencimento e (co)responsabilização, algo fundamental para reconstrução das relações sociais.

Além disso, existem condutas que precisam ser descriminalizadas. Um exemplo é o tráfico de drogas, que contribui para a relação precoce dos jovens com o mundo do crime e é hoje o que mais leva pessoas ao cárcere. A política proibicionista, ao deixar o tema na clandestinidade, fortalece o crime organizado, não reduz a oferta e demanda por drogas e afasta o usuário da rede de apoio. Atualmente cerca de 63% das mulheres estão presas por tráfico, cenário determinante para a desestruturação familiar e a perpetuação de outras formas de violência. A regulamentação é melhor do que a criminalização.

A saída para a questão da criminalidade passa pela priorização de uma política pública afirmativa focada na reconstrução do tecido social. A atual abordagem — rígida, maniqueísta e violenta — tem propiciado apenas sofrimento para todos. A exclusão no sentido mais amplo da palavra é matéria-prima para a escalada da violência. É urgente a necessidade de uma agenda de segurança pública séria e transparente, pautada na racionalidade do uso da prisão, com o envolvimento e esforço dos três poderes, garantindo sempre a participação social.

Marina Dias é advogada, com formação em mediação de conflitos e justiça restaurativa, conselheira do IDDD e da Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo, colaboradora do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo (CDHEP), idealizadora do documentário “Sem Pena”.

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