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6/7/2012
Nota pública do IDDD sobre artigo “Marcha da Insensatez”, veiculado na revista Veja

Artigo assinado por J. R. Guzzo, publicado na edição de 4 de julho da revista, afronta o Direito de Defesa

 
O artigo “Marcha da Insensatez”, assinado pelo jornalista J. R. Guzzo, publicado na edição da revista Veja na semana de 4 de julho de 2012, conseguiu afrontar de forma contundente dois princípios constitucionais basilares em uma democracia: o direito de defesa e a liberdade de expressão.

E é com respaldo nessas garantias que o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) repudia veemente o tom ofensivo e de cunho totalitário utilizado pelo articulista ao comentar uma entrevista do advogado Márcio Thomaz Bastos concedida à jornalista Mônica Bergamo (acesse aqui). Na entrevista, o advogado manifesta a sua preocupação que excessos cometidos pela imprensa possam prejudicar a imparcialidade de julgamentos de processos criminais, mas também enfatiza a importância do papel de vigilância desempenhado pela imprensa.

A crítica do jornalista “ofende a lógica e deseduca o público.” O texto parte do pressuposto de que não importa o efeito da imprensa sobre a opinião pública na cobertura jornalística de casos criminais, pois quem julga são os juízes, que se restringem a analisar tecnicamente o processo. Por outro lado, afirma que por trás desse discurso generoso em favor do direito de defesa, o que realmente existe é o desejo oculto de atingir a liberdade de expressão e manter intacta a impunidade.

O raciocínio construído é muito contraditório. Se o jornalista defende que a liberdade de imprensa é importante para mudar esse clima de "impunidade", resta claro que  a cobertura jornalística desequilibrada tem sim o condão de influir em decisões do poder judiciário. Os bons profissionais da imprensa sabem as consequências devastadoras que o mau jornalismo pode acarretar na vida de uma pessoa.

Ao afirmar que “a lei não estabelece quanto espaço ou tempo os meios de comunicação podem dedicar a esse ou aquele assunto, nem os obriga a ser imparciais, justos ou equilibrados”, Guzzo presta um desserviço ao jornalismo. É lamentável que o jornalista não se sinta obrigado a estar comprometido com a ética, com a busca da verdade e com o dever de informar justo e equilibrado senão em virtude de lei.

Cabe à imprensa jogar luz sobre fatos de inegável interesse público que se não fosse o respaldo constitucional da liberdade de imprensa ficariam escondidos da sociedade. Não existe democracia sem uma imprensa livre e independente e vice-versa. O jornalista tem o dever de exercer o seu importante trabalho em consonância com os princípios fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito.

A liberdade de expressão e de imprensa e as garantias constitucionais individuais têm o mesmo prestígio na Constituição Federal. A flexibilização de qualquer desses valores coloca em risco a democracia.

J. R Guzzo finaliza seu artigo demonstrando total desconhecimento a respeito da função da defesa no sistema de justiça. O autor cita, sem nomear, um penalista que teria feito a afirmação de que a um advogado criminal restam apenas duas opções: “na primeira, ele se obriga a só aceitar a defesa de um cliente se estiver honestamente convencido de sua inocência. Na segunda, torna-se coautor de crimes”.

Ninguém melhor do que Rui Barbosa para ensinar o dever do advogado criminal:

“O furor dos partidos tem posto muitas vezes os seus adversários fora da lei. Mas, perante a humanidade, perante o cristianismo, perante o direito dos povos civilizados, perante as normas fundamentais do nosso regime, ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham sob a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade absoluta de combaterem a acusação, articularem a defesa e exigirem a fidelidade à ordem processual. Esta incumbência, a tradição jurídica das mais antigas civilizações a reservou sempre ao ministério do advogado. A este, pois, releva honrá-lo, não só arrebatando à perseguição os inocentes, mas reivindicando, no julgamento dos criminosos, a lealdade às garantias legais, a equidade, a imparcialidade, a humanidade.”
 

Marina Dias
Diretora-presidente, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
 
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