Artigos e Notícias
1/3/2012 - ACESSO À JUSTIÇA
IDDD considera positiva decisão do STF sobre Convênios da Defensoria

Diretoria do Instituto considera salutar a manutenção de diferentes Convênios, mas também ressalta necessidade de fortalecer a Instituição

Parceiro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em diferentes frentes de atuação nos últimos anos, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) acompanhou de perto a Ação de Inconstitucionalidade 4163 no Supremo Tribunal Federal (STF) até sua conclusão, na tarde da última quarta-feira, 29 de fevereiro.

"A decisão proferida pelo STF na ADIN 4163 é histórica para a democratização do acesso à justiça. A possibilidade de realização de Convênios com instituições do terceiro setor, do setor privado e da área acadêmica é muito salutar para a Defensoria Pública, pois promove também intercâmbio de novas práticas com a Instituição", afirma Marina Dias.

Ela salienta, no entanto, a importância de que esses Convênios sejam sempre fiscalizados e frequentemente revistos. Além disso, para o IDDD também permanece a preocupação com o fortalecimento da Defensoria Pública. "Os Convênios não devem ser uma alternativa perene para solucionar a falta de estrutura da Instituição. Está mais do que na hora do Poder Executivo de São Paulo ter  como prioridade o aumento dos quadros da Defensoria Pública", aponta a Diretora-Presidente.


Sobre a Adin 4163

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu na última quarta, 29, que a obrigatoriedade de firmar Convênio exclusivo entre a Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e a Defensoria Pública de São Paulo fere a Constituição Federal. De acordo com os Ministros, dispositivo da Constituição do Estado afronta a autonomia da Defensoria, prevista na Carta Magna.

Pelo fato de esta ação ser de grande importância para o modelo de assistência jurídica gratuita, questão de interesse direto na histórica reivindicação pelo devido acesso à justiça, o IDDD posicionou-se perante o STF há mais de um ano em relação a esta Ação, colocando-se a favor do pleito da Procuradoria Geral da República. Solicitou ingresso no Processo como amicus curiae. Ainda que não tenha sido aceito como parte, o IDDD esteve representado no STF dia 29, prestando sua solidariedade à Defensoria Pública do Estado.
Financiadores e Mantenedores

Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD - Avenida Liberdade, 65 - Conj. 1101
CEP: 01503-000 - São Paulo - SP - Telefone (11) 3107 1399 - iddd@iddd.ogr.br

- Site melhor visualizado em resolução de 1280 x 800 pixels” -